sexta-feira, 5 de agosto de 2016

A teta dos partidos!

A propósito dos 30 milhões que os partidos declaram para isenção de IMI e que o "OBservidor" logo se apressou a referir sobre o IMI do "Sol e das Vistas", recordo a aprovação da Lei 19/2003 de financiamento dos partidos, revista e aprovada em 2010 obtendo os votos a favor dos deputados do PS ( 9 abstiveram-se ) e do PSD.
Votaram contra o PCP, o BE e o PEV.
O CDS absteve-se!

Em Julho de 2013 a acção promovida pelo Movimento Revolução Branca e aceite pelo Tribunal contra a isenção do IMI dos partidos, parece-me que deu em nada!
Como o pessoal anda sempre muito pouco atento à evolução da politica e dos partidos, virando-se mais para o folclore da politiquice rasca difundida pelos «jornais», ficam aqui a benesses que os partidos do arco da governação aprovaram para eles próprios!!!

Além do IRC, os partidos têm direito à isenção dos seguintes impostos, segundo o Artº 9:


a) Imposto do selo; 
b) Imposto sobre sucessões e doações; 
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; 
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; 
e) Demais impostos sobre o património previstos no nº 3 do artigo 104.º da Constituição; 
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade; 
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
 h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.

Dois pesos, duas medidas no tratamento tributário, desigual e injusto, entre o cidadão comum e os partidos.
Estes últimos deveriam apenas de subsistir com financiamentos próprios!
Porque razão o estado terá de suportar os custos de partidos, por sua vez elegem os seu militantes para os cargos políticos cujos salários e subvenções já são suportadas por nós?
Afinal os militantes,  e alguns simpatizantes pagam quotas, entidades que doam verbas e bens, bem podem equilibrar as contas sem viverem à conta do estado moderando a propaganda e o aparelho partidário.
Se eles não souberam governar economicamente o país ao longo dos anos, talvez acabarem com a mama os fizesse pensar melhor.
Claro que a teta está sempre seca para o povo mas para estes - os partidos -, parece, correr sempre a bom correr!!!